Lorena Corrêa Cadamuro, Advogada, atuante na área Trabalhista, se dispõe a prestar um atendimento satisfatório e personalizado, buscando sempre as melhores estratégias para o seu caso.
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
No 1º dia de trabalho.
1ª parcela até o dia 30 de novembro e 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
Até 2 anos, a contar da data do término do contrato de trabalho, sendo que o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, projeta a data do término do contrato de trabalho.
Não, a empresa não tem obrigação de dispensar o funcionário, mas existe a possibilidade de sair do emprego e garantir seus direitos caso algo estiver sendo desrespeitado, como atraso salarial e deposito do FGTS.
Até o 5º dia útil do mês.
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